STF CR 9022 AgR / ME - MEXICO AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA.
EXEQUATUR.
I. - Exequatur concedido para a citação da empresa brasileira, tão
somente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA.
EXEQUATUR.
I. - Exequatur concedido para a citação da empresa brasileira, tão
somente.
II. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Impedido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Sydney Saches. Plenário,
16.11.2000.
Data do Julgamento
:
16/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MCOM WIRELESS S/A
ADVDOS. : SÉRGIO BERMUDES E OUTROS
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