STF CR 9136 AgR-AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NO AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA.
RI/STF, arts. 225 a 229.
I. Carta rogatória para o fim de ser efetivada a citação
da empresa brasileira. Inocorrência de ofensa à soberania nacional
ou à ordem pública. RI/STF, art. 226, § 2º.
II. - Recurso manifestamente infundado. Multa: CPC, art.
557, § 2º.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA.
RI/STF, arts. 225 a 229.
I. Carta rogatória para o fim de ser efetivada a citação
da empresa brasileira. Inocorrência de ofensa à soberania nacional
ou à ordem pública. RI/STF, art. 226, § 2º.
II. - Recurso manifestamente infundado. Multa: CPC, art.
557, § 2º.
III. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, aplicando a multa nos termos do voto do Senhor Ministro-Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Sydney
Sanches. Plenário, 16.11.2000.
Data do Julgamento
:
16/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : AGÊNCIA MONARK DE TURISMO E PASSAGENS LTDA
ADV. : RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO
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