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Jurisprudência


STF CR 9574 AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA

Ementa
COMPETÊNCIA CONCORRENTE VERSUS COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. O artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil versa sobre duas espécies de competência: a concorrente e a exclusiva da Justiça brasileira. Tratando-se de ação calcada em inadimplemento contratual, tem-se a incidência não do disposto no § 1º do citado artigo 12, mas da cabeça, consideradas as normas insertas nos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil. Precedentes: Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.743; Carta Rogatória nº 8.286; Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.885; Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.884.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.10.2001.

Data do Julgamento : 18/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00820
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : JUST.ROG. : TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS - DISTRITO SUL DE NOVA IORQUE AGTE. : SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO ADVDO. : EDSON I. KAWANO ADVDOS. : JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JÚNIOR E OUTROS DILIG. : CITAÇÃO
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