STF CR 9574 AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE VERSUS COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
O artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil versa sobre duas
espécies de competência: a concorrente e a exclusiva da Justiça
brasileira. Tratando-se de ação calcada em inadimplemento
contratual, tem-se a incidência não do disposto no § 1º do citado
artigo 12, mas da cabeça, consideradas as normas insertas nos
artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil. Precedentes: Agravo
Regimental na Carta Rogatória nº 5.743; Carta Rogatória nº 8.286;
Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.885; Agravo Regimental na
Carta Rogatória nº 5.884.
Ementa
COMPETÊNCIA CONCORRENTE VERSUS COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
O artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil versa sobre duas
espécies de competência: a concorrente e a exclusiva da Justiça
brasileira. Tratando-se de ação calcada em inadimplemento
contratual, tem-se a incidência não do disposto no § 1º do citado
artigo 12, mas da cabeça, consideradas as normas insertas nos
artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil. Precedentes: Agravo
Regimental na Carta Rogatória nº 5.743; Carta Rogatória nº 8.286;
Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.885; Agravo Regimental na
Carta Rogatória nº 5.884.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 18.10.2001.
Data do Julgamento
:
18/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00820
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
JUST.ROG. : TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS - DISTRITO SUL DE NOVA IORQUE
AGTE. : SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO
ADVDO. : EDSON I. KAWANO
ADVDOS. : JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JÚNIOR E OUTROS
DILIG. : CITAÇÃO
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