STF CR 9661 AgR / CL - CHILE AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
CARTA ROGATÓRIA - CIÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA -
ORDEM PÚBLICA. A questão referente aos juros cobrados na ação longe
fica de envolver a ordem pública nacional, devendo ser ferida no foro
competente, ou seja, o da Justiça rogante.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - CIÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA -
ORDEM PÚBLICA. A questão referente aos juros cobrados na ação longe
fica de envolver a ordem pública nacional, devendo ser ferida no foro
competente, ou seja, o da Justiça rogante.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 18.10.2001.
Data do Julgamento
:
18/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00833
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO (Presidente)
Parte(s)
:
JUST.ROG. : 11ª VARA CÍVEL DE SANTIAGO
AGTE. : BRITÂNIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVDOS. : DENISE RIBAS FERREIRA INNOCÊNCIO E OUTROS
INTDA. : INTERALIA S.A.
ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS
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