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Jurisprudência


STF CR 9790 AgR-ED / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EMB.DECL.NO AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA

Ementa
INTERVENÇÃO - UNIÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.469/97. A intervenção prevista no artigo 5º da Lei nº 9.469/97 situa-se no campo da assistência simples, longe ficando de ensejar a necessária intimação da União para implementá-la. Se a União houver por bem intervir, deverá receber o processo no estado em que se encontra - interpretação do sistema processual considerado o disposto no parágrafo único do artigo 50 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Inexistente o vício apontado - de omissão -, impõe-se o desprovimento dos declaratórios. Isso ocorre quando a ausência de exame de certa matéria, não passível de ser conhecida de ofício, haja resultado do silêncio da parte. CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - EMPRESA PÚBLICA VOLTADA AO COMÉRCIO DE ARMAS. Não implica atentado à soberania ou à ordem pública nacionais, a impedir a execução da carta rogatória, o fato de se buscar, com a medida, a citação de empresa pública federal dedicada ao comércio de armas.
Decisão
O Tribunal desproveu ambos os embargos declaratórios. Decisão unânime. Não votou o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.06.2002.

Data do Julgamento : 13/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-03 PP-00571
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : IMBEL - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ADVDOS. : RENÉ DELLAGNEZZE E OUTROS EMBTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DILIG. : CITAÇÃO
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