STF CR 9854 AgR / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
CARTA ROGATÓRIA - COLABORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TRATADO. A
inexistência de tratado entre o país no qual situada a Justiça
rogante e o Brasil não obstaculiza o cumprimento de carta rogatória,
implementando-se atos a partir do critério da cooperação
internacional no combate ao crime.
CARTA ROGATÓRIA - OBJETO -
DADOS DE PROCESSOS EM CURSO NO BRASIL E COLETA DE DEPOIMENTOS. O
levantamento de dados constantes de processos em andamento no Brasil
não implica a quebra do sigilo assegurado pela Carta da República,
ante a publicidade que os reveste. No tocante à coleta de
depoimentos, descabe examinar o envolvimento, ou não, no processo em
curso no estrangeiro, daqueles que devem ser ouvidos, sob pena de
mesclagem de jurisdições.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - COLABORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TRATADO. A
inexistência de tratado entre o país no qual situada a Justiça
rogante e o Brasil não obstaculiza o cumprimento de carta rogatória,
implementando-se atos a partir do critério da cooperação
internacional no combate ao crime.
CARTA ROGATÓRIA - OBJETO -
DADOS DE PROCESSOS EM CURSO NO BRASIL E COLETA DE DEPOIMENTOS. O
levantamento de dados constantes de processos em andamento no Brasil
não implica a quebra do sigilo assegurado pela Carta da República,
ante a publicidade que os reveste. No tocante à coleta de
depoimentos, descabe examinar o envolvimento, ou não, no processo em
curso no estrangeiro, daqueles que devem ser ouvidos, sob pena de
mesclagem de jurisdições.Decisão
Indexação
- DESNECESSIDADE, EXISTÊNCIA, TRATADO, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL,
CUMPRIMENTO, CARTA ROGATÓRIA. OBSERVÂNCIA, CRITÉRIO, RECIPROCIDADE.
- AUSÊNCIA, OFENSA, SIGILO DE DADOS, CARÁTER, PUBLICIDADE, PROCESSO
ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA, AFRONTA, SOBERANIA NACIONAL, ORDEM
PÚBLICA, ACOMPANHAMENTO, DEPOIMENTO, AGRAVANTE, AUTORIDADE
ESTRANGEIRA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Decisões monocráticas citadas: CR-9855, CR-10218, CR-10336.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 17/03/04, (MLR).
Alteração: 22/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
JUST.ROG. : PROCURADORA DA COROA DE SUBDIVISÃO
AGTE.(S) : SELIM J. SKAF
AGTE.(S) : HARIZ COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
AGTE.(S) : SOUAD G. HARIZ
ADVDOS. : FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO E OUTROS
DILIG. : OBTER JUNTO À DIREÇÃO DA ALFÂNDEGA DA CIDADE
DE BRASÍLIA INFORMAÇÕES SOBRE AS INVESTIGAÇÕES
CONDUZIDAS A RESPEITO DOS INTERESSADOS E SOBRE
POSSÍVEIS CONDENAÇÕES DOS MESMOS
Mostrar discussão