STF CT 14543 / DF - DISTRITO FEDERAL CARTA TESTEMUNHAVEL CRIMINAL
Artigo 143 do Código Penal. Sua interpretação. Nenhuma
ofensa a lei federal. Confirma-se o despacho. Retratação.
Ementa
Artigo 143 do Código Penal. Sua interpretação. Nenhuma
ofensa a lei federal. Confirma-se o despacho. Retratação.Decisão
Julgaram improcedente a carta testemunhável, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1950 PP-11292 EMENT VOL-00024-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
SUPLICANTE: DR. FRANCISCO GUIMARÃES
SUPLICADO: AMANDO FONSECA
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