STF CT 15191 / RS - RIO GRANDE DO SUL CARTA TESTEMUNHÁVEL
Razoavel interpretação da lei não justifica recurso extraordinário com base na letra a.
Ementa
Razoavel interpretação da lei não justifica recurso extraordinário com base na letra a.Decisão
Contra os votos do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos e do Presidente, foi julgada improcedente a carta.
Data do Julgamento
:
24/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-01 PP-00172 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
SUPLICANTE: ALFREDO ALOÉ
SUPLICADO: JUSTIÇA PÚBLICA
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