STF CT 15371 / SP - SÃO PAULO CARTA TESTEMUNHÁVEL
Decisão tomada em face de provas. Medida de segurança tomada em face de circunstâncias de espécie. Inocorrência de federal question. Improcedência de carta testemunhavel.
Ementa
Decisão tomada em face de provas. Medida de segurança tomada em face de circunstâncias de espécie. Inocorrência de federal question. Improcedência de carta testemunhavel.Decisão
Divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa, julgaram improcedente a Carta testemunhavel.
Data do Julgamento
:
20/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00066 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
SUPLICANTE: BENJAMIM DE CARVALHO
SUPLICADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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