STF CT 15373 / RJ - RIO DE JANEIRO CARTA TESTEMUNHÁVEL
Não constitue tentativa, punível pela lei do inquilinato, a simples cogitação do locador, em aumentar os alugueres do prédio, e sem que tivesse siquer dado conhecimento disso ao locatário.
Ementa
Não constitue tentativa, punível pela lei do inquilinato, a simples cogitação do locador, em aumentar os alugueres do prédio, e sem que tivesse siquer dado conhecimento disso ao locatário.Decisão
Julgaram improcedente a Carta Testemunhável. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa
Data do Julgamento
:
20/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00071 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOÃO FRANCISCO GOMES
AGRAVADO: MOISÉS PACHECO DOS SANTOS
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