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Jurisprudência


STF CT 15373 / RJ - RIO DE JANEIRO CARTA TESTEMUNHÁVEL

Ementa
Não constitue tentativa, punível pela lei do inquilinato, a simples cogitação do locador, em aumentar os alugueres do prédio, e sem que tivesse siquer dado conhecimento disso ao locatário.
Decisão
Julgaram improcedente a Carta Testemunhável. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa

Data do Julgamento : 20/05/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00071 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: JOÃO FRANCISCO GOMES AGRAVADO: MOISÉS PACHECO DOS SANTOS
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