STF CT 15391 / PB - PARAÍBA CARTA TESTEMUNHÁVEL
Assistente da acusação é parte legitima tanto para apelar da sentença como para interpôr apelo extraordinário. Jurisprudência. Procede a Carta Testemunhável.
Ementa
Assistente da acusação é parte legitima tanto para apelar da sentença como para interpôr apelo extraordinário. Jurisprudência. Procede a Carta Testemunhável.Decisão
Julgou-se procedente a carta, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00077 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
SUPLICANTE: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES
SUPLICADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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