STF CT 23914 / RJ - RIO DE JANEIRO CARTA TESTEMUNHÁVEL
Havendo divergência com acórdão de outro tribunal, ainda que a decisão apontada como paradigma não corresponda lei expressa, cabe recurso extraordinário.
Ementa
Havendo divergência com acórdão de outro tribunal, ainda que a decisão apontada como paradigma não corresponda lei expressa, cabe recurso extraordinário.Decisão
Julgada unânimemente procedente a carta, para que suba o recurso extraordinário.
Data do Julgamento
:
03/01/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-06-1961 PP-01057 EMENT VOL-00463-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
SUPLICANTE.: ANTONIO VILLELA MARQUES
SUPLICADA.: JUSTIÇA PÚBLICA
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