STF Den 109 / DF - DISTRITO FEDERAL DENÚNCIA
Denúncia contra o sr. ministro da Marinha Armada por um particular. Caso de ação pública. art. 141, par. 37 da Constituição Federal. A ação penal compete, em princípio, ao Ministério Público. Não admissão da denúncia.
Ementa
Denúncia contra o sr. ministro da Marinha Armada por um particular. Caso de ação pública. art. 141, par. 37 da Constituição Federal. A ação penal compete, em princípio, ao Ministério Público. Não admissão da denúncia.Decisão
Não admitiram denúncia, unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08911 EMENT VOL-00136-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
QUERELANTE: EVANDRO CARTAXO DE SÁ (BEL.)
QUERELADO: RENATO DE ALMEIDA GUILLOBEL (ALMTE)
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