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Jurisprudência


STF Den 109 / DF - DISTRITO FEDERAL DENÚNCIA

Ementa
Denúncia contra o sr. ministro da Marinha Armada por um particular. Caso de ação pública. art. 141, par. 37 da Constituição Federal. A ação penal compete, em princípio, ao Ministério Público. Não admissão da denúncia.
Decisão
Não admitiram denúncia, unanimemente.

Data do Julgamento : 18/05/1953
Data da Publicação : DJ 30-07-1953 PP-08911 EMENT VOL-00136-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : QUERELANTE: EVANDRO CARTAXO DE SÁ (BEL.) QUERELADO: RENATO DE ALMEIDA GUILLOBEL (ALMTE)
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