STF Den 114 / PA - PARÁ DENÚNCIA
Não constitue crime eleitoral o fato do juiz assinar títulos em branco, para distribuição posterior aos eleitores alistados, se não decorreu circunstância alguma que denuncie desvio da conduta funcional.
Ementa
Não constitue crime eleitoral o fato do juiz assinar títulos em branco, para distribuição posterior aos eleitores alistados, se não decorreu circunstância alguma que denuncie desvio da conduta funcional.Decisão
Foi mandada arquivar a denúncia, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-10-1954 PP-13249 EMENT VOL-00191-01 PP-00189 ADJ 12-03-1956 PP-00428
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
DENUNCIANTE: COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA PARAENSE
DENUNCIADO: DESEMBARGADOR SILVIO PÉLICO DE ARAUJO RÊGO, JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 31/05/2016, RRI.
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