STF Den 87 EI / MT - MATO GROSSO EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA DENÚNCIA
Nos processos por crimes contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, oposta a exceção da verdade, - a competência do Tribunal se cinge ao julgamento da mesma exceção.
Inteligência
do art. 85 do Código de Processo Penal.
Ementa
Nos processos por crimes contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, oposta a exceção da verdade, - a competência do Tribunal se cinge ao julgamento da mesma exceção.
Inteligência
do art. 85 do Código de Processo Penal.Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00001 ADJ 06-08-1951 PP-02215
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: ANTONIO EVANGELISTA
EMBARGADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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