STF EL 3 / SE - SERGIPE EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
EMENTA: Exceção de Litispendência: procedência e conseqüente
extinção do processo da AP 391, cujos autos se apensarão aos da AP
376, cujo processo, embora instaurado primeiro, tem por objeto
imputação subjetivamente mais ampla
Ementa
Exceção de Litispendência: procedência e conseqüente
extinção do processo da AP 391, cujos autos se apensarão aos da AP
376, cujo processo, embora instaurado primeiro, tem por objeto
imputação subjetivamente mais amplaDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a exceção, nos termos do
voto do relator. Votou a Presidente. Impedido o Senhor Ministro Carlos
Britto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 1º.06.2005.
Data do Julgamento
:
01/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00005 EMENT VOL-02198-1 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EXCPTE.(S) : JACKSON BARRETO DE LIMA
ADV.(A/S) : KARINA FERREIRA SOARES DE ALBUQUERQUE
EXCPTO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ARACAJU (PROC. 005/2000)
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTDO.(A/S) : ODAIR ROBERTO PIRES
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