STF Ext 1003 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRATADO COM O PAÍS REQUERENTE.
PROMESSA DE RECIPROCIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO À LUZ
DA CONSTITUIÇÃO ALEMÃ. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
A Constituição
da República Federal da Alemanha contém vedação à extradição do
nacional alemão (art. 16), sem estabelecer qualquer exceção.
Por
essa razão, o Estado Requerente não demonstra estar habilitado a
cumprir promessa de reciprocidade quando esta é formulada no bojo
de pedido de extradição de pessoa que ostenta a condição de
cidadão brasileiro naturalizado, como é o caso dos
autos.
Ausentes os pressupostos do art. 76 da Lei n°
6.815/80.
Pedido de extradição indeferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRATADO COM O PAÍS REQUERENTE.
PROMESSA DE RECIPROCIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO À LUZ
DA CONSTITUIÇÃO ALEMÃ. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
A Constituição
da República Federal da Alemanha contém vedação à extradição do
nacional alemão (art. 16), sem estabelecer qualquer exceção.
Por
essa razão, o Estado Requerente não demonstra estar habilitado a
cumprir promessa de reciprocidade quando esta é formulada no bojo
de pedido de extradição de pessoa que ostenta a condição de
cidadão brasileiro naturalizado, como é o caso dos
autos.
Ausentes os pressupostos do art. 76 da Lei n°
6.815/80.
Pedido de extradição indeferido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, indeferiu o
pedido extradicional, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo
extraditando o Dr. Maurimar Bosco Chiasso. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.10.2006.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-01 PP-00015 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 339-344
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : ABDUL MONEM AHMAD OU AHMAD ABDUL MONE OU
AHMAD ABUL MONEM OU SAFA AMANDO JOSE OU HAMOUD ALI
ADV.(A/S) : EDUARDO MONTENEGRO SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00076
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
:
-Acórdãos citados: Ext 541 (RTJ 145/428), Ext 1007 QO, Ext 1010 QO, Ext
1107 QO.
-Legislação estrangeira citada: artigo 16 da Constituição da República
Federal da Alemanha.
Número de páginas: 10
Análise: 17/04/2007, ACL.
Revisão: 20/04/2007, JOY.
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