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Jurisprudência


STF Ext 1005 / IT- ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. DEFERIMENTO EM PARTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E "EVASÃO". CONCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS POSITIVOS E NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO. RESSALVA DOS ARTS. 89 E 90 DA LEI 6.815/80. PRESCRIÇÃO. I - Dupla tipicidade caracterizada, em autos suficientemente instruídos. II - Ausência de prescrição quanto a um dos crimes imputados ao extraditando. III - Extradição deferida em parte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferiu, em parte, o pedido de extradição. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.11.2006.

Data do Julgamento : 09/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00024 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 330-339
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : SERGIO NIGRETTI ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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