STF Ext 1006 / AT- ARGENTINA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO. Atendendo o pedido de extradição os
requisitos da Lei nº 6.815/80, impõe-se a concessão.
EXTRADIÇÃO - ACÓRDÃO - EXECUÇÃO. Deferida a extradição e
estando o extraditando cumprindo medida de segurança no Brasil
ante ato diverso do envolvido no processo em exame, a respectiva
entrega ao Estado requerente fica a critério do Presidente da
República - artigo 67 da Lei nº 6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO. Atendendo o pedido de extradição os
requisitos da Lei nº 6.815/80, impõe-se a concessão.
EXTRADIÇÃO - ACÓRDÃO - EXECUÇÃO. Deferida a extradição e
estando o extraditando cumprindo medida de segurança no Brasil
ante ato diverso do envolvido no processo em exame, a respectiva
entrega ao Estado requerente fica a critério do Presidente da
República - artigo 67 da Lei nº 6.815/80.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2007.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02269-01 PP-00016 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 359-361
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO.(A/S) : RAUL SCILINGO OU RAÚL EDGARDO SCILINGO
ADV.DAT.(A/S) : SÉRGIO ELPÍDIO ASTOLPHO
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