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Jurisprudência


STF Ext 1006 / AT- ARGENTINA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO. Atendendo o pedido de extradição os requisitos da Lei nº 6.815/80, impõe-se a concessão. EXTRADIÇÃO - ACÓRDÃO - EXECUÇÃO. Deferida a extradição e estando o extraditando cumprindo medida de segurança no Brasil ante ato diverso do envolvido no processo em exame, a respectiva entrega ao Estado requerente fica a critério do Presidente da República - artigo 67 da Lei nº 6.815/80.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2007.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02269-01 PP-00016 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 359-361
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO.(A/S) : RAUL SCILINGO OU RAÚL EDGARDO SCILINGO ADV.DAT.(A/S) : SÉRGIO ELPÍDIO ASTOLPHO
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