main-banner

Jurisprudência


STF Ext 1008 / CB - COLÔMBIA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição: Colômbia: crimes relacionados à participação do extraditando - então sacerdote da Igreja Católica - em ação militar das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Questão de ordem. Reconhecimento do status de refugiado do extraditando, por decisão do comitê nacional para refugiados - CONARE: pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição: aplicação da Lei 9.474/97, art. 33 (Estatuto do Refugiado), cuja constitucionalidade é reconhecida: ausência de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. 1. De acordo com o art. 33 da L. 9474/97, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento. 2. É válida a lei que reserva ao Poder Executivo - a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado - o poder privativo de conceder asilo ou refúgio. 3. A circunstância de o prejuízo do processo advir de ato de um outro Poder - desde que compreendido na esfera de sua competência - não significa invasão da área do Poder Judiciário. 4. Pedido de extradição não conhecido, extinto o processo, sem julgamento do mérito e determinada a soltura do extraditando. 5. Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493).
Decisão
Vencido o Relator, o Tribunal, por maioria, entendeu pelo não-conhecimento da extradição, julgando extinto o processo e determinando a expedição de alvará de soltura. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pelo extraditando o Dr. Ulisses Borges de Resende. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 21.03.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-02 PP-00216
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA COLÔMBIA EXTDO.(A/S) : FRANCISCO ANTONIO CADENA COLLAZOS OU OLIVERIO MEDINA OU CAMILO LOPEZ OU CURA CAMILO ADV.(A/S) : HÉLIO SILVA BARROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 ART-00004 INC-00002 INC-00010 ART-00005 INC-00052 INC-00078 PAR-00002 ART-00008 ART-00022 INC-00015 ART-00084 INC-00007 ART-00102 INC-00001 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00462 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00077 INC-00007 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00078 ART-00082 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED LEI-009474 ANO-1997 ART-00011 ART-00012 ART-00031 ART-00033 ART-00034 ART-00038 INC-00001 ART-00048 ESTATUTO DO REFUGIADO LEG-FED DLG-000011 ANO-1960 APROVA A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DEL-001994 ANO-1940 APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E COLÔMBIA DECRETO-LEI LEG-FED DEC-006330 ANO-1940 PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E COLÔMBIA DECRETO LEG-FED DEC-050216 ANO-1961 PROMULGA A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DECRETO LEG-INT TTD ANO-1938 ART-00006 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E COLÔMBIA LEG-INT CVC ANO-1951 ART-00031 ART-00032 ART-00033 CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS
Observação : -Acórdãos citados: Rp 94, Ext 232, Ext 399 (RTJ 108/18), Ext 493 (RTJ 132/652), Ext 524 (RTJ 134/56), Ext 783 (RTJ 178/1028), Ext 785, Ext 855, HC 71172 (RTJ 166/200), HC 81127 (RTJ 187/960), HC 81709; RTJ 40/41. -Legislação estrangeira citada: artigos: 103, 104, incisos III, VIII, 169, 343, 467 do Código Penal Colombiano vigente; Declaração de Viena, adotada pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Número de páginas: 83. Análise: 13/09/2007, JOY. Alteração: 27/04/2010, TBS.
Mostrar discussão