STF Ext 1010 QO / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. QUESTÃO DE
ORDEM. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DE PESSOA
NATURALIZADA BRASILEIRA.
Pedido de extradição, formulado com
base em promessa de reciprocidade, de cidadão brasileiro
naturalizado, por fatos relacionados a tráfico de drogas
anteriores à entrega do certificado de
naturalização.
Inviabilidade da extradição, por impossibilidade
de cumprimento da promessa de reciprocidade, uma vez que, no país
requerente, a vedação de extradição de seus nacionais não admite
exceções como as previstas na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (art. 5º, LI).
Questão de ordem
resolvida pela extinção da extradição, sem julgamento de mérito.
Determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público,
para as finalidades cabíveis, verificando-se a possibilidade de
aplicação extraterritorial da lei penal brasileira.
Ementa
EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. QUESTÃO DE
ORDEM. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DE PESSOA
NATURALIZADA BRASILEIRA.
Pedido de extradição, formulado com
base em promessa de reciprocidade, de cidadão brasileiro
naturalizado, por fatos relacionados a tráfico de drogas
anteriores à entrega do certificado de
naturalização.
Inviabilidade da extradição, por impossibilidade
de cumprimento da promessa de reciprocidade, uma vez que, no país
requerente, a vedação de extradição de seus nacionais não admite
exceções como as previstas na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (art. 5º, LI).
Questão de ordem
resolvida pela extinção da extradição, sem julgamento de mérito.
Determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público,
para as finalidades cabíveis, verificando-se a possibilidade de
aplicação extraterritorial da lei penal brasileira.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa
(Relator), que não examinava, no estado do processo, as demais
alegações do extraditando, e, quanto à questão da nacionalidade,
admitia o seguimento do processo quanto a crimes anteriores à
naturalização do extraditando no Brasil, pediu vista dos autos o
Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim
(Presidente). Presidência do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence
(art. 37, inciso I, do RISTF). Plenário, 26.10.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro
Carlos Britto, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 23.11.2005.
Decisão: O Tribunal, à unanimidade, resolveu a questão de
ordem no sentido de decretar a extinção do feito, sem julgamento de
mérito, nos termos do voto do Relator, que retificou o proferido
anteriormente. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 24.05.2006.
Data do Julgamento
:
24/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-01 PP-00097
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : HAISSAM ALI DIAB OU WALID HALA OMARI OU
HAISSAN DIAB OU RAISAN ALEJANDRO DIEB BABATIVA OU RAISSAN ALEJAND
DIEB BABATIVA OU ALEJANDRO DIEB RAISSAN OU DIAB HAISSAM OU OU
HAISSAN HOUSSIN DIAB OU HAISSAM HOUSSIN DIAB
ADV.(A/S) : LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00113
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00141 PAR-00033
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00150 PAR-00019
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00051 INC-00052 ART-00012
PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00076 ART-00080 ART-00085 PAR-00001
ART-00091 INC-00001 ART-00119 PAR-00003
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00037 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED RES-000278 ANO-2003
ART-00001 PAR-00001
RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
-Acórdãos citados: AC 70 QO (RTJ 188/753), Ext 444 QO (RTJ 136/504),
Ext 462 extensão - QO, PPE 469, Ext 486 extensão (RTJ 144/121), Ext 541
(RTJ 145/428), Ext 548 extensão, Ext 571 extensão (RTJ 165/447), Ext
661
extensão (RTJ 184/25), Ext 688 (RTJ 165/92), Ext 716 extensão, Ext 778
QO (RTJ 177/562), Ext 743, Ext 787 extensão, Ext 934 QO (RTJ 193/49),
HC 62795 (RTJ 113/128), HC 83113 QO (RTJ 187/1069).
-Legislação estrangeira citada: art.16, § 2º da Constituição da
República Federal da Alemanha.
Número de páginas: 47
Análise: 07/02/2007, JBM.
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