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Jurisprudência


STF Ext 1012 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXAME. O exame da prescrição faz-se considerado o critério unitário, ou seja, levando-se em conta, de forma separada, a legislação do país requerente e a do país requerido. Descabe a mesclagem dos sistemas, quando, então, surgiria uma terceira disciplina. EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Incidindo a prescrição segundo a legislação brasileira, presente a circunstância de o extraditando haver completado setenta anos, cumpre indeferir o pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição, com a expedição do alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.03.2007.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00011 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 328-331
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO.(A/S) : GERHARD HANS MEYER-GLEICH ADV.(A/S) : FRANCISCO TOLENTINO NETO E OUTRO(A/S)
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