STF Ext 1012 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXAME. O exame da prescrição faz-se
considerado o critério unitário, ou seja, levando-se em conta, de
forma separada, a legislação do país requerente e a do país
requerido. Descabe a mesclagem dos sistemas, quando, então,
surgiria uma terceira disciplina.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO -
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Incidindo a prescrição segundo a
legislação brasileira, presente a circunstância de o extraditando
haver completado setenta anos, cumpre indeferir o pedido de
extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXAME. O exame da prescrição faz-se
considerado o critério unitário, ou seja, levando-se em conta, de
forma separada, a legislação do país requerente e a do país
requerido. Descabe a mesclagem dos sistemas, quando, então,
surgiria uma terceira disciplina.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO -
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Incidindo a prescrição segundo a
legislação brasileira, presente a circunstância de o extraditando
haver completado setenta anos, cumpre indeferir o pedido de
extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição, com a
expedição do alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 15.03.2007.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00011 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 328-331
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : GERHARD HANS MEYER-GLEICH
ADV.(A/S) : FRANCISCO TOLENTINO NETO E OUTRO(A/S)
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