main-banner

Jurisprudência


STF Ext 1013 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - FORMA - COMPROMISSO DO ESTADO REQUERENTE. Uma vez observada a forma estabelecida na Lei nº 6.815/80, cumpre o deferimento da extradição. Os compromissos previstos no artigo 91 desse diploma podem ser assumidos quando da entrega do extraditando. EXTRADIÇÃO - DEFESA. Atende ao predicado básico das nações livres - a soberania - a limitação da defesa no caso de pedido de extradição, não cabendo apreciar a procedência, ou não, das imputações feitas no processo em curso no Estado requerente. EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - AUSÊNCIA. Uma vez constatada a dupla tipicidade, considerada a legislação do Estado requerente e a do Brasil, e não incidindo a prescrição sob o duplo ângulo, impõe-se o deferimento do pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2007.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02269-01 PP-00020 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 345-349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : ENRICO CHILESE ADV.(A/S) : RAUSTER RECHE VIRGINIO
Mostrar discussão