STF Ext 1013 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - FORMA - COMPROMISSO DO ESTADO REQUERENTE. Uma vez
observada a forma estabelecida na Lei nº 6.815/80, cumpre o
deferimento da extradição. Os compromissos previstos no artigo 91
desse diploma podem ser assumidos quando da entrega do
extraditando.
EXTRADIÇÃO - DEFESA. Atende ao predicado
básico das nações livres - a soberania - a limitação da defesa no
caso de pedido de extradição, não cabendo apreciar a procedência,
ou não, das imputações feitas no processo em curso no Estado
requerente.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA - AUSÊNCIA. Uma vez constatada a dupla
tipicidade, considerada a legislação do Estado requerente e a do
Brasil, e não incidindo a prescrição sob o duplo ângulo, impõe-se
o deferimento do pedido de extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - FORMA - COMPROMISSO DO ESTADO REQUERENTE. Uma vez
observada a forma estabelecida na Lei nº 6.815/80, cumpre o
deferimento da extradição. Os compromissos previstos no artigo 91
desse diploma podem ser assumidos quando da entrega do
extraditando.
EXTRADIÇÃO - DEFESA. Atende ao predicado
básico das nações livres - a soberania - a limitação da defesa no
caso de pedido de extradição, não cabendo apreciar a procedência,
ou não, das imputações feitas no processo em curso no Estado
requerente.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA - AUSÊNCIA. Uma vez constatada a dupla
tipicidade, considerada a legislação do Estado requerente e a do
Brasil, e não incidindo a prescrição sob o duplo ângulo, impõe-se
o deferimento do pedido de extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2007.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02269-01 PP-00020 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 345-349
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : ENRICO CHILESE
ADV.(A/S) : RAUSTER RECHE VIRGINIO
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