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Jurisprudência


STF Ext 1016 / AI - AUSTRÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DISPENSA DO INTERROGATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A concordância do extraditando com o deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade, efetuado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. É possível a dispensa da realização do interrogatório quando há manifestação formal do extraditando, validamente representado por advogado. Peça que faz as vezes da defesa técnica. Extradição deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição e determinou a comunicação antes do trânsito em julgado, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.12.2005.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA AUSTRÁLIA EXTDO.(A/S) : LAWRENCE JAMES PHILLIPS OU JAMIE KEITH PHILLIPS OU VAUGHAN SHANE PHILLIPS OU LAWRENCE JAMIESON OU LAWRENCE PHILLIPS ADV.(A/S) : MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA E OUTROS
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