STF Ext 1018 / HL - HOLANDA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS. TRÁFICO DE COCAÍNA.
1. Pedido extradicional deferido, com dispensa do
interrogatório, tendo em vista a concordância do extraditando, que
abdicou de qualquer defesa. Controle de legalidade feito pelo
Ministério Público Federal. Precedentes.
2. Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS. TRÁFICO DE COCAÍNA.
1. Pedido extradicional deferido, com dispensa do
interrogatório, tendo em vista a concordância do extraditando, que
abdicou de qualquer defesa. Controle de legalidade feito pelo
Ministério Público Federal. Precedentes.
2. Pedido deferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de
extradição, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente,
os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.12.2005.
Data do Julgamento
:
19/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00063
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS
EXTDO.(A/S) : IVAN JOHANNES JOSEFINA MARIA SEEVENS
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