STF Ext 1027 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal
da Alemanha. 3. Promessa de Reciprocidade. 4. Processamento do
pedido de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Requisitos formais atendidos. 5. Extradição fundada em ordem de
prisão preventiva expedida pelo Tribunal da Comarca de
Geilenkirchen, pelos crimes de desvio, fraude, deslealdade e
retenção e desvio de retribuições. 6. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e alemã. 7.
Ocorrência de prescrição na conduta descrita no item III (caso 60
- desvio) relatado no mandado de prisão expedido pela justiça
alemã. 8.Extradição deferida em parte.
Ementa
Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal
da Alemanha. 3. Promessa de Reciprocidade. 4. Processamento do
pedido de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Requisitos formais atendidos. 5. Extradição fundada em ordem de
prisão preventiva expedida pelo Tribunal da Comarca de
Geilenkirchen, pelos crimes de desvio, fraude, deslealdade e
retenção e desvio de retribuições. 6. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e alemã. 7.
Ocorrência de prescrição na conduta descrita no item III (caso 60
- desvio) relatado no mandado de prisão expedido pela justiça
alemã. 8.Extradição deferida em parte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o
pedido extradicional, nos termos do voto do Relator. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.12.2006.
Data do Julgamento
:
15/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-01 PP-00005 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 321-332
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : HORST JÜRGEN KRÜGER
ADV.(A/S) : JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO E OUTROS
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