STF Ext 1028 / PG - PARAGUAI EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
RESIDENTES NO BRASIL. O alcance do disposto na cabeça do artigo 5º
da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a
remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário
não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro.
EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar
suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em
tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do
Brasil.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA -
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O delito de abuso de confiança previsto no
artigo 192 do Código Penal paraguaio equivale ao de apropriação
indébita versado no artigo 168 do Código Penal brasileiro, ficando
viabilizado o pedido de extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
RESIDENTES NO BRASIL. O alcance do disposto na cabeça do artigo 5º
da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a
remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário
não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro.
EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar
suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em
tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do
Brasil.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA -
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O delito de abuso de confiança previsto no
artigo 192 do Código Penal paraguaio equivale ao de apropriação
indébita versado no artigo 168 do Código Penal brasileiro, ficando
viabilizado o pedido de extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de
extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Falou pelo extraditando o
Dr. Fábio Rogério Jacovaci. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário,
10.08.2006.
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00048 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 327-331
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DO PARAGUAI
EXTDO.(A/S) : JER SHANG CHANG
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