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Jurisprudência


STF Ext 1028 / PG - PARAGUAI EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL. O alcance do disposto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro. EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do Brasil. EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O delito de abuso de confiança previsto no artigo 192 do Código Penal paraguaio equivale ao de apropriação indébita versado no artigo 168 do Código Penal brasileiro, ficando viabilizado o pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Falou pelo extraditando o Dr. Fábio Rogério Jacovaci. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário, 10.08.2006.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00048 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 327-331
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DO PARAGUAI EXTDO.(A/S) : JER SHANG CHANG
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