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Jurisprudência


STF Ext 1029 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. República Portuguesa. Acusações de burla informática e de falsidade informática. Presença do requisito da dupla tipicidade, apenas quanto ao delito tipificado no art. 221º, nº 1 a 5, do Código Penal português. Delito de execução vinculada. Correspondência com o tipo do art. 171 do Código Penal brasileiro. Quanto ao fato atribuído ao extraditando, falta de correspondência normativa do delito de falsidade informática, previsto no art. 4º da Lei portuguesa nº 109/91. Extradição concedida apenas em parte. Embora de execução vinculada, o delito de burla informática, tipificado no art. 221º do Código Penal português, encontra correspondência normativa com a figura do estelionato, descrita no art. 171 do Código Penal brasileiro, e, como tal, justifica deferimento de extradição. Não o encontra, porém, quanto a certos fatos, o crime de falsidade informática, previsto no art. 4º da Lei portuguesa nº 109/91. 2. CRIME. Estelionato. Tipicidade. Caracterização. Sujeito passivo. Delito que teria sido cometido em dano patrimonial de pessoa jurídica. Indução a erro doutras pessoas. Irrelevância. Inteligência do art. 171 do CP. O sujeito passivo do delito de estelionato pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica. Mas a pessoa que é iludida ou mantida em erro ou enganada pode ser diversa da que sofre a lesão patrimonial.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu, em parte, a extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo extraditando o Dr. João Marcelo Lima Pedrosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.09.2006.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-01 PP-00064 RTJ VOL-00201-02 PP-00476 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 302-314
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S) : JORGE CAMPILHO FERREIRA ADV.(A/S) : JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA E OUTROS
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