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Jurisprudência


STF Ext 1031 / FR - REPÚBLICA FRANCESA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - DILIGÊNCIAS - DOCUMENTOS - ALCANCE DO § 2º DO ARTIGO 85 DA LEI Nº 6.815/80. O extravasamento do prazo de sessenta dias, previsto no § 2º do artigo 85 da Lei nº 6.815/80, apenas provoca o julgamento do pedido de extradição independentemente do cumprimento da diligência. Descabe indeferir a juntada de documentos ante o término do prazo fixado. EXTRADIÇÃO - CULPA. O processo de extradição não enseja o exame da culpabilidade do extraditando, sendo suficientes a ausência da prescrição e a tipicidade do fato que respalda a extradição segundo a legislação do país requerente e do requerido.
Decisão
Indicado adiamento pelo relator. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.03.2008. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado) e Menezes Direito. Falou pelo extraditando a Dra. Cristiane Linhares. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 27.03.2008.

Data do Julgamento : 27/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00008
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S): ANTHONY GALLIOT ADV.(A/S): CRISTIANE LINHARES
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