STF Ext 1036 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido baseado em sentenças
condenatórias e ordem de prisão cautelar. Consumação da
prescrição de todas as pretensões punitiva e executórias, nos
termos da lei brasileira. Falta de documentos indispensáveis,
quanto ao segundo fundamento. Inexistência de descrição precisa
do fato, da data e do local. Ausência de resposta do Governo
requerente aos ofícios do Supremo. Instrução deficiente. Pedido
indeferido. Indefere-se pedido de extradição baseado em mandado
de execução de sentenças condenatórias, a cujo respeito ocorreu,
nos termos da lei brasileira, prescrição das pretensões punitiva
e executórias, e em ordem de custódia cautelar, mas sem
documentação indicativa da data e local do fato, bem como da
descrição deste.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido baseado em sentenças
condenatórias e ordem de prisão cautelar. Consumação da
prescrição de todas as pretensões punitiva e executórias, nos
termos da lei brasileira. Falta de documentos indispensáveis,
quanto ao segundo fundamento. Inexistência de descrição precisa
do fato, da data e do local. Ausência de resposta do Governo
requerente aos ofícios do Supremo. Instrução deficiente. Pedido
indeferido. Indefere-se pedido de extradição baseado em mandado
de execução de sentenças condenatórias, a cujo respeito ocorreu,
nos termos da lei brasileira, prescrição das pretensões punitiva
e executórias, e em ordem de custódia cautelar, mas sem
documentação indicativa da data e local do fato, bem como da
descrição deste.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão
de ordem no sentido de indeferir a extradição, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente) e o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 30.11.2006.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-01 PP-00144 RTJ VOL-00201-03 PP-00854 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 517-521
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : MIMO SCOPSI
ADV.(A/S) : SÉRGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA
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