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Jurisprudência


STF Ext 1036 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido baseado em sentenças condenatórias e ordem de prisão cautelar. Consumação da prescrição de todas as pretensões punitiva e executórias, nos termos da lei brasileira. Falta de documentos indispensáveis, quanto ao segundo fundamento. Inexistência de descrição precisa do fato, da data e do local. Ausência de resposta do Governo requerente aos ofícios do Supremo. Instrução deficiente. Pedido indeferido. Indefere-se pedido de extradição baseado em mandado de execução de sentenças condenatórias, a cujo respeito ocorreu, nos termos da lei brasileira, prescrição das pretensões punitiva e executórias, e em ordem de custódia cautelar, mas sem documentação indicativa da data e local do fato, bem como da descrição deste.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir a extradição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 30.11.2006.

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-01 PP-00144 RTJ VOL-00201-03 PP-00854 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 517-521
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : MIMO SCOPSI ADV.(A/S) : SÉRGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA
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