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Jurisprudência


STF Ext 1037 / NO - REINO DA NORUEGA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EXTORSÃO E RECEPTAÇÃO. DUPLA TIPICIDADE E DEMAIS REQUISITOS ATENDIDOS. Pedido de extradição instrutória formalizado pelo Reino da Noruega. Tráfico de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, extorsão e receptação. Atendimento do requisito da dupla tipicidade. Crimes não prescritos em ambas as legislações. Identificação do extraditando. Indicação do local e circunstâncias dos crimes. Extradição deferida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA NORUEGA EXTDO.(A/S): HANS RINO SKJELIN OU HANS RINO SKEJELI ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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