STF Ext 1041 ED / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS
TEMAS CONCERNENTES A TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E À PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO ÀS VÉSPERAS DO
JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO EM DATA POSTERIOR A DO
JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Os temas
concernentes a tribunal de exceção e à perseguição política tendo
sido suscitados nos embargos de declaração, inexiste o vício da
omissão.
Tendo o advogado anunciado que comunicaria ao Supremo
Tribunal Federal a renúncia ao mandato às vésperas do julgamento
da extradição, vindo a manifestar-se nos autos após o julgamento,
não há que se falar em nulidade por falta de defesa.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS
TEMAS CONCERNENTES A TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E À PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO ÀS VÉSPERAS DO
JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO EM DATA POSTERIOR A DO
JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Os temas
concernentes a tribunal de exceção e à perseguição política tendo
sido suscitados nos embargos de declaração, inexiste o vício da
omissão.
Tendo o advogado anunciado que comunicaria ao Supremo
Tribunal Federal a renúncia ao mandato às vésperas do julgamento
da extradição, vindo a manifestar-se nos autos após o julgamento,
não há que se falar em nulidade por falta de defesa.
Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, nos termos do voto do
Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que os recebia.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FREDERIC SALERS MARZOUKA
ADV.(A/S) : CECY SANTORO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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