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Jurisprudência


STF Ext 1041 ED / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS TEMAS CONCERNENTES A TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E À PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO EM DATA POSTERIOR A DO JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Os temas concernentes a tribunal de exceção e à perseguição política tendo sido suscitados nos embargos de declaração, inexiste o vício da omissão. Tendo o advogado anunciado que comunicaria ao Supremo Tribunal Federal a renúncia ao mandato às vésperas do julgamento da extradição, vindo a manifestar-se nos autos após o julgamento, não há que se falar em nulidade por falta de defesa. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que os recebia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : FREDERIC SALERS MARZOUKA ADV.(A/S) : CECY SANTORO E OUTROS EMBDO.(A/S) : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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