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Jurisprudência


STF Ext 1047 / REPÚBLICA DO LÍBANO EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 102, INC. I, ALÍNEA "G". REPÚBLICA DO LÍBANO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRATADO. PRECEITO DO CÓDIGO PENAL LIBANÊS EXPRESSIVO DE INCERTEZA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PROMESSA DE RECIPROCIDADE. INÉRCIA DO PAÍS REQUERENTE EM ESCLARECER. 1. Extradição fundada na promessa de reciprocidade, ante a inexistência de tratado entre o Brasil e o Líbano. Incerteza, quanto ao cumprimento da promessa, gerada pelo texto do artigo 30 do Código Penal Libanês, segundo o qual "[n]inguém pode ser entregue a um Estado estrangeiro fora dos casos estabelecidos pelas disposições do presente código, se não é por aplicação de um tratado tendo força de lei". 2. Hipótese em que a Missão Diplomática Libanesa, instada a esclarecer o alcance do preceito, permaneceu inerte. 3. Sendo a extradição instrumento de cooperação internacional no combate ao crime, cumpre ao País requerente desincumbir-se, no prazo legal, do ônus que lhe cabe, pena de indeferimento do pleito extradicional. Extradição indeferida.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, indeferiu o pedido extradicional, nos termos do voto do Relator. Falou pelo extraditando o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.10.2007.

Data do Julgamento : 10/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00042 EMENT VOL-02299-01 PP-00001 REPUBLICAÇÃO: DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 RTJ VOL-00204-03 PP-00949
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DO LÍBANO EXTDO.(A/S): RANA ABDEL RAHIM KOLEILAT OU RANA ABDEL RAHMAN KOLEILAT OU RANA ABDEL RAHIM KOLAILAT OU FAKHRIYA SAID MHANNA OU FAKHRÍA SAID MEHANNA OU FAKHRÍA SAID MHANNA OU FAKHRÍEH SAID MEHANNA OU RANA KOLEILAT OU RANA ABDUL RAHIM KOLAYLAT OU RANA ABDEL HAMID KOLEILAT ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S): VICTOR MAUAD E OUTRO(A/S)
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