main-banner

Jurisprudência


STF Ext 1052 extensão / REINO DOS PAÍSES BAIXOS EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇAO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA EXTENSÃO. REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO ADICIONAL. 1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei n. 6.815/80) não consubstancia óbice ao deferimento do pedido de extensão. A regra extraída do texto normativo visa a garantir, em benefício do extraditando, o controle de legalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange a ação penal ou a execução de pena por fatos anteriores em relação aos quais foi deferido o pleito extradicional. Precedentes. 2. Pedido de extensão visando à submissão do extraditando a julgamento pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados em data anterior a do julgamento da extradição e não compreendidos no pedido originário. 3. Pleito adicional formalizado com os documentos relacionados no artigo 80 da Lei n. 6.815/80. Extensão deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu o pedido de extensão na extradição. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pelo requerido o Dr. Luiz Fernando Nacli Bastos. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 09.10.2008.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00001 RTJ VOL-00208-03 PP-00922 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 311-320
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS REQDO.(A/S): JOHAN-FREDERIK STELLINGWERF OU JOHAN STELLINGWERF ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO NACLI BASTOS
Mostrar discussão