STF Ext 1052 / HL - HOLANDA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DADO IRRELEVANTE.
CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESSUPOSTOS.
PRESENÇA. DEFERIMENTO.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido é juridicamente irrelevante, vez que não
afasta o controle de legalidade conferido ao Supremo Tribunal
Federal. Hipótese em que os requisitos necessários ao deferimento do
pleito extradicional foram atendidos.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DADO IRRELEVANTE.
CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESSUPOSTOS.
PRESENÇA. DEFERIMENTO.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido é juridicamente irrelevante, vez que não
afasta o controle de legalidade conferido ao Supremo Tribunal
Federal. Hipótese em que os requisitos necessários ao deferimento do
pleito extradicional foram atendidos.
Extradição deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 27.09.2006.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00049 RTJ VOL-00200-03 PP-01057 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 326-332 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 499-501
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS
EXTDO.(A/S) : JOHAN-FREDERIK STELLINGWERF OU JOHAN
STELLINGWERF
ADV.(A/S) : ROBERTO POLYDORO FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00213 ART-00214 ART-00224
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00080 ART-00082
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
:
- Acórdãos citados: Ext 919, Ext 953, Ext 1018.
Número de páginas: 7.
Análise: 25/10/2006, RMO.
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