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Jurisprudência


STF Ext 1054 QO / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - PEÇAS - DEFICIÊNCIA - PRISÃO DO EXTRADITANDO - RELAXAMENTO. Uma vez configurada a inércia do Governo requerente no cumprimento de diligência visando a instruir o pedido de extradição e projetada a prisão do extraditando no tempo, incumbe o relaxamento, expedindo-se alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem, nos termos do voto do Relator, determinando-se a expedição do alvará de soltura do extraditando, mediante as condições propostas em seu voto, e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para coleta de parecer e julgamento definitivo do pedido, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, que, desde logo, indeferiam o pedido. Plenário, 29.08.2007.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTDO.(A/S): MIGUEL FELMANAS ADV.(A/S): ALBERTO ZACARIAS TORON E OUTRO(A/S)
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