STF Ext 1054 QO / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - PEÇAS - DEFICIÊNCIA - PRISÃO DO EXTRADITANDO -
RELAXAMENTO. Uma vez configurada a inércia do Governo requerente
no cumprimento de diligência visando a instruir o pedido de
extradição e projetada a prisão do extraditando no tempo, incumbe
o relaxamento, expedindo-se alvará de soltura a ser cumprido com
as cautelas próprias.
Ementa
EXTRADIÇÃO - PEÇAS - DEFICIÊNCIA - PRISÃO DO EXTRADITANDO -
RELAXAMENTO. Uma vez configurada a inércia do Governo requerente
no cumprimento de diligência visando a instruir o pedido de
extradição e projetada a prisão do extraditando no tempo, incumbe
o relaxamento, expedindo-se alvará de soltura a ser cumprido com
as cautelas próprias.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem, nos
termos do voto do Relator, determinando-se a expedição do alvará
de soltura do extraditando, mediante as condições propostas em
seu voto, e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal,
para coleta de parecer e julgamento definitivo do pedido,
vencidos os Senhores Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de
Mello, que, desde logo, indeferiam o pedido. Plenário,
29.08.2007.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO.(A/S): MIGUEL FELMANAS
ADV.(A/S): ALBERTO ZACARIAS TORON E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão