main-banner

Jurisprudência


STF Ext 1055 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A concordância do extraditando com o deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade, efetuado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Atendidas às exigências do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado Bilateral, é de se deferir a extradição. Pedido extradicional concedido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.12.2006.

Data do Julgamento : 19/12/2006
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00069 EMENT VOL-02270-01 PP-00012 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 361-365
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : BENITO GRIGOLATO OU BEHITO GRIGOLATO OU BENITO BRIGOLATO ADV.(A/S) : MARIA RISOMAR DE LIMA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão