STF Ext 1055 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO.
IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade,
efetuado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Atendidas
às exigências do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado Bilateral,
é de se deferir a extradição.
Pedido extradicional concedido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO.
IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade,
efetuado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Atendidas
às exigências do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado Bilateral,
é de se deferir a extradição.
Pedido extradicional concedido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 19.12.2006.
Data do Julgamento
:
19/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00069 EMENT VOL-02270-01 PP-00012 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 361-365
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : BENITO GRIGOLATO OU BEHITO GRIGOLATO OU
BENITO BRIGOLATO
ADV.(A/S) : MARIA RISOMAR DE LIMA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão