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Jurisprudência


STF Ext 1064 / REPÚBLICA PORTUGUESA EXTRADIÇÃO

Ementa
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para esclarecimento da suposta prática dos crimes de peculato e de branqueamento de capitais. 3. Pleito extradicional baseado no art. 81 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e no art. XII do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e Portugal em 7 de maio de 1991 e promulgado pelo Decreto nº 1.325, de 2 de dezembro de 1994. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Os crimes pelos quais está sendo investigado o extraditando em Portugal, especificados nos arts. 375, nº 1 e 368-A, nº 2, do Código Penal Português, têm correspondência com os crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (art. 312 - peculato) e na Lei nº 9.613/1998 (art. 1º, inciso V - lavagem de bens, direitos e valores). Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Pedido de extradição deferido. 8. Considerado expresso pedido da defesa, determinação do Plenário do STF no sentido do imediato cumprimento da decisão, independentemente da publicação do acórdão, ou da certificação do trânsito em julgado.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido extradicional, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo extraditando o Dr. João Neder. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.08.2007.

Data do Julgamento : 09/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S) : PAULO JORGE ENES GONÇALVES ADV.(A/S) : JOAO NEDER ADV.(A/S) : BEATRIZ A. NEDER
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