STF Ext 1067 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. A concordância do
extraditando não deságua, automaticamente, no deferimento do
pedido, cumprindo observar o devido processo legal.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA.
Estando configurada a dupla tipicidade e não incidindo a
prescrição, tendo o extraditando contra si ordem de prisão
formalizada no país requerente, impõe-se o deferimento do pedido
extradicional formulado.
Ementa
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. A concordância do
extraditando não deságua, automaticamente, no deferimento do
pedido, cumprindo observar o devido processo legal.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA.
Estando configurada a dupla tipicidade e não incidindo a
prescrição, tendo o extraditando contra si ordem de prisão
formalizada no país requerente, impõe-se o deferimento do pedido
extradicional formulado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.05.2007.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02278-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : GÜNTER WEBER
ADV.(A/S) : ANA CAROLINA LEONE ESPÍNDOLA E OUTRO(A/S)
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