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Jurisprudência


STF Ext 1067 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. A concordância do extraditando não deságua, automaticamente, no deferimento do pedido, cumprindo observar o devido processo legal. EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA. Estando configurada a dupla tipicidade e não incidindo a prescrição, tendo o extraditando contra si ordem de prisão formalizada no país requerente, impõe-se o deferimento do pedido extradicional formulado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.05.2007.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02278-01 PP-00025
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTDO.(A/S) : GÜNTER WEBER ADV.(A/S) : ANA CAROLINA LEONE ESPÍNDOLA E OUTRO(A/S)
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