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Jurisprudência


STF Ext 1068 / AT- ARGENTINA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. ARGENTINA. HOMICÍDIO. ART. 79 DO CÓDIGO PENAL ARGENTINO. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL. DECRETO 4.975/2004. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, NESTA SEDE PORCESSUAL DE AVALIAR-SE A EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DEFERIDO. I - A concessão do pedido extradicional pressupõe: dupla tipicidade penal; inocorrência da prescrição; pena superior a dois anos (Acordo de Extradição firmado entre os Estados-Partes do Mercosul); incompetência da Justiça brasileira para julgar o crime; não ter sido o extraditando condenado ou absolvido, no Brasil, pelo mesmo fato; não ser o extraditando submetido, no exterior, a Tribunal de exceção; não se tratar de crime político ou de opinião; existência de sentença condenatória à pena privativa de liberdade ou prisão cautelar decretada pela autoridade competente do país estrangeiro; e existência de Tratado ou oferecimento de reciprocidade. II - A tese de legítima defesa agitada pelo extraditando não constitui matéria suscetível de apreciação nesta sede processual. III - Pedido deferido, observada a detração.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o pedido de extradição. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.03.2008.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00052 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 311-316
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO.(A/S): NESTOR DANIEL MOROÑO TABOADA OU NESTOR DANIEL MOROÑO ADV.(A/S): THOMÁS RIETH MARCELLO E OUTRO ADV.(A/S): AUCELI ROSA DE OLIVEIRA
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