STF Ext 1068 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM
PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE
DECLARADA.
I - A falta de intimação dos advogados constituídos
para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade,
quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta
Corte.
II - Petição recebida como questão de ordem, para
sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária.
III - Nulidade
declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento,
omissa em relação à nova defensoria do extraditando.
IV -
Questão resolvida, com determinação de novo julgamento, com a
devida celeridade.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM
PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE
DECLARADA.
I - A falta de intimação dos advogados constituídos
para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade,
quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta
Corte.
II - Petição recebida como questão de ordem, para
sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária.
III - Nulidade
declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento,
omissa em relação à nova defensoria do extraditando.
IV -
Questão resolvida, com determinação de novo julgamento, com a
devida celeridade.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando questão de ordem
suscitada pelo relator, reconheceu a nulidade do julgamento para
que outro seja proferido. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.05.2008.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00024 RTJ VOL-00205-03 PP-01062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO.(A/S): NESTOR DANIEL MOROÑO TABOADA OU NESTOR DANIEL MOROÑO
ADV.(A/S): THOMÁS RIETH MARCELLO E OUTRO
ADV.(A/S): AUCELI ROSA DE OLIVEIRA
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