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Jurisprudência


STF Ext 1068 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE DECLARADA. I - A falta de intimação dos advogados constituídos para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade, quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta Corte. II - Petição recebida como questão de ordem, para sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária. III - Nulidade declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento, omissa em relação à nova defensoria do extraditando. IV - Questão resolvida, com determinação de novo julgamento, com a devida celeridade.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando questão de ordem suscitada pelo relator, reconheceu a nulidade do julgamento para que outro seja proferido. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.05.2008.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00024 RTJ VOL-00205-03 PP-01062
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO.(A/S): NESTOR DANIEL MOROÑO TABOADA OU NESTOR DANIEL MOROÑO ADV.(A/S): THOMÁS RIETH MARCELLO E OUTRO ADV.(A/S): AUCELI ROSA DE OLIVEIRA
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