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Jurisprudência


STF Ext 1071 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido com duplo fundamento. Caráter instrutório e executório. Prescrição consumada da pretensão executória. Causa interruptiva prevista no Tratado que ainda não vigia à data da prática do delito. Inaplicação. Precedente. Pedido deferido em parte. Não se defere pedido de extradição para fins de execução de pena, cuja pretensão executória está prescrita ante a inaplicabilidade de causa interruptiva prevista em Tratado que não vigia à data da prática do delito.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu parcialmente o pedido de extradição. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00235 RTJ VOL-00204-02 PP-00527 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 316-327
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S): GUY BOIVIN ADV.(A/S): FLÁVIO CARDOSO
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