STF Ext 1071 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido com duplo fundamento.
Caráter instrutório e executório. Prescrição consumada da
pretensão executória. Causa interruptiva prevista no Tratado que
ainda não vigia à data da prática do delito. Inaplicação.
Precedente. Pedido deferido em parte. Não se defere pedido de
extradição para fins de execução de pena, cuja pretensão
executória está prescrita ante a inaplicabilidade de causa
interruptiva prevista em Tratado que não vigia à data da prática
do delito.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido com duplo fundamento.
Caráter instrutório e executório. Prescrição consumada da
pretensão executória. Causa interruptiva prevista no Tratado que
ainda não vigia à data da prática do delito. Inaplicação.
Precedente. Pedido deferido em parte. Não se defere pedido de
extradição para fins de execução de pena, cuja pretensão
executória está prescrita ante a inaplicabilidade de causa
interruptiva prevista em Tratado que não vigia à data da prática
do delito.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator,
deferiu parcialmente o pedido de extradição. Ausentes, licenciado,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau e, neste julgamento, o
Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00235 RTJ VOL-00204-02 PP-00527 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 316-327
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA
EXTDO.(A/S): GUY BOIVIN
ADV.(A/S): FLÁVIO CARDOSO
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