STF Ext 1076 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRADUÇÃO NÃO-OFICIAL DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE.
CRIMES NÃO CONTEMPLADOS NO TRATADO BILATERAL EXISTENTE ENTRE
BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE
RECIPROCIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
1. Afastada a impugnação
em relação à tradução dos documentos juntados pelo Governo
Norte-Americano, porquanto devidamente certificados pelo
Departamento de Estado dos Estados Unidos da América.
Precedente.
2. É taxativo o rol previsto no Artigo II do Tratado
de Extradição firmado entre Estados Unidos da América e Brasil.
Precedentes.
3. Crimes não contemplados no Tratado bilateral
firmado entre Estados Unidos da América e Brasil podem embasar
pedido extradicional, desde que o Estado requerente expressamente
efetue a promessa de reciprocidade. Precedentes.
4. Ausência de
promessa de reciprocidade por parte do Estado requerente, que
inviabiliza a concessão do pedido.
5. Pedido de extradição
indeferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRADUÇÃO NÃO-OFICIAL DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE.
CRIMES NÃO CONTEMPLADOS NO TRATADO BILATERAL EXISTENTE ENTRE
BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE
RECIPROCIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
1. Afastada a impugnação
em relação à tradução dos documentos juntados pelo Governo
Norte-Americano, porquanto devidamente certificados pelo
Departamento de Estado dos Estados Unidos da América.
Precedente.
2. É taxativo o rol previsto no Artigo II do Tratado
de Extradição firmado entre Estados Unidos da América e Brasil.
Precedentes.
3. Crimes não contemplados no Tratado bilateral
firmado entre Estados Unidos da América e Brasil podem embasar
pedido extradicional, desde que o Estado requerente expressamente
efetue a promessa de reciprocidade. Precedentes.
4. Ausência de
promessa de reciprocidade por parte do Estado requerente, que
inviabiliza a concessão do pedido.
5. Pedido de extradição
indeferido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do
Relator, indeferiu o pedido de extradição, determinando a imediata
soltura do extraditando. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 27.06.2007.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02287-02 PP-00237 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 355-367
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO.(A/S) : YORAM ELAL OU YORAM EL-AL OU YORAM ALAL OU
YORAM EL AL OU YEHORAM EL-AL
ADV.(A/S) : ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR E OUTRO
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