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Jurisprudência


STF Ext 1078 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para esclarecimento da suposta prática de 351 casos de fraude e infidelidade profissional. 3. Pleito extradicional baseado no art. 81 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Alemanha. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Os crimes pelos quais está sendo investigado o extraditando na Alemanha, especificados nos arts. 263, parágrafo I, parágrafo III, número 1, e 266, parágrafo I, do Código Penal Alemão, têm correspondência com os crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (arts. 155, § 4º, inciso II e 171 do CP). Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Não-incidência do disposto no art. 88 da Lei nº 6.815/1980, tendo em vista que não houve julgamento de mérito da Extradição nº 988/Alemanha. Precedentes: EXT - QO nº 479/EUA, Rel. Min. Carlos Madeira, DJ 3.3.1989; EXT nº 836/Egito, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, unânime, DJ 11.10.2002; e EXT nº 951/Itália, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, unânime, DJ 9.9.2005. 8. Pedido de extradição deferido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.10.2007.

Data do Julgamento : 15/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-01 PP-00027
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO.(A/S): HORST MICHAEL MEFFERT ADV.(A/S): EDVALDO MENDONÇA DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
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