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Jurisprudência


STF Ext 1084 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO ESPECÍFICO. ROUBO, RECEPTAÇÃO, QUADRILHA OU ASSOCIAÇÃO DE MALFEITORES E FALSIDADE E USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO DOS VEÍCULOS, A CONFIGURAR O CRIME DE FURTO. RECEPTAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO, POR TRADUZIR DUPLA PUNIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Pedido de extradição fundado em Tratado específico celebrado entre o Brasil e a França, a fim de que o extraditando seja processado por roubo, receptação, quadrilha ou associação de malfeitores e falsidade e uso de documentos públicos e particulares. 2. A ausência de indicação de violência na subtração dos veículos descaracteriza o crime de roubo, configurando o crime de furto. 3. Sendo o paciente co-autor dos crimes de furto, sua responsabilização pelo delito de receptação traduz dupla punição. 4. Atendimento dos requisitos legais. 5. Deferimento parcial do pleito extradicional em relação aos crimes de furto qualificado, formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu parcialmente o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado) e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 27.03.2008.

Data do Julgamento : 27/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00062 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 282-287
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S): FRANK GARCIA OU FRANCK GARCIA ADV.(A/S): TIAGO BOITTA LAUDE E OUTRO
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