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Jurisprudência


STF Ext 1092 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
1. Extradição executória. 2. Pedido decorrente da condenação do extraditando pela prática dos crimes de aquisição, detenção, transporte, oferecimento ou cessão, e importação não autorizada de entorpecentes; participação em associação de malfeitores e infração alfandegária de importação não declarada de mercadorias proibidas. 3. Pleito extradicional baseado nos arts. IX e XV do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a França em 28 de maio de 1996, e promulgado pelo Decreto nº 5.258, de 27 de outubro de 2004. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. O crime pelo qual está sendo investigado o extraditando na França têm correspondência com o crime tipificado no Direito Penal Brasileiro (arts. 12 da Lei nº 6.368/1976, vigente à época dos fatos e 334 do Código Penal c/c o 29, também do CP). Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Pedido de extradição deferido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.10.2007.

Data do Julgamento : 15/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-01 PP-00037 RTJ VOL-00210-03 PP-01092 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 352-358
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S): VINCENT PIRELLO OU VINCENT JEAN-MARIE PIRELLO ADV.(A/S): NEWTON DA ROCHA E SILVA FILHO
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