STF Ext 1095 / EQ - EQUADOR EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-EQUADOR. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
CONTRA O EXTRADITANDO PELA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO NO CRIME DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. REQUISITOS FORMAIS
INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ATENDIDOS.
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-EQUADOR. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
CONTRA O EXTRADITANDO PELA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO NO CRIME DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. REQUISITOS FORMAIS
INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ATENDIDOS.
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de
extradição, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DO EQUADOR
EXTDO.(A/S): RAHDI ZEITER OU RADI ZEITER OU RAHDY ZAITER OU DAVID
ASSIS ALVAREZ OU DAVID ASSI ALVAREZ OU FARES ALMAWLA OU ZEAITER
RADY SOHBI OU ZEAITER RADY SOBHI
ADV.(A/S): LUTFIA DAYCHOUM E OUTRO
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