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Jurisprudência


STF Ext 1095 / EQ - EQUADOR EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-EQUADOR. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O EXTRADITANDO PELA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO NO CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. REQUISITOS FORMAIS INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ATENDIDOS. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00305
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DO EQUADOR EXTDO.(A/S): RAHDI ZEITER OU RADI ZEITER OU RAHDY ZAITER OU DAVID ASSIS ALVAREZ OU DAVID ASSI ALVAREZ OU FARES ALMAWLA OU ZEAITER RADY SOHBI OU ZEAITER RADY SOBHI ADV.(A/S): LUTFIA DAYCHOUM E OUTRO
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