STF Ext 1096 / REINO DA ESPANHA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - EXAME - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. A simples
concordância do extraditando não é hábil a afastar o crivo do
Supremo quanto ao atendimento dos requisitos próprios a
deferir-se a extradição.
EXTRADIÇÃO - CARÁTER EXECUTÓRIO -
REQUISITOS LEGAIS. Uma vez atendidos os requisitos legais,
impõe-se o deferimento da extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - EXAME - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. A simples
concordância do extraditando não é hábil a afastar o crivo do
Supremo quanto ao atendimento dos requisitos próprios a
deferir-se a extradição.
EXTRADIÇÃO - CARÁTER EXECUTÓRIO -
REQUISITOS LEGAIS. Uma vez atendidos os requisitos legais,
impõe-se o deferimento da extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de
extradição, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos
Britto e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 308-311
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA ESPANHA
EXTDO.(A/S): CARMELO MONTESDECOA HERNÁNDEZ OU CARMELO MONTESDEOCA
HERNÁNDEZ OU CARMELO MONTESDEOCA BATISTA
ADV.(A/S): FLÁVIO CARDOSO
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