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Jurisprudência


STF Ext 1096 / REINO DA ESPANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - EXAME - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. A simples concordância do extraditando não é hábil a afastar o crivo do Supremo quanto ao atendimento dos requisitos próprios a deferir-se a extradição. EXTRADIÇÃO - CARÁTER EXECUTÓRIO - REQUISITOS LEGAIS. Uma vez atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento da extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 308-311
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ESPANHA EXTDO.(A/S): CARMELO MONTESDECOA HERNÁNDEZ OU CARMELO MONTESDEOCA HERNÁNDEZ OU CARMELO MONTESDEOCA BATISTA ADV.(A/S): FLÁVIO CARDOSO
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