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Jurisprudência


STF Ext 1098 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Tratado entre Brasil e República Italiana. Concordância do extraditando. Necessidade de controle da legalidade do pedido pelo STF. Pedido regular deferido. Concordância do extraditando com o deferimento, não dispensa o controle, que pesa ao Supremo, da legalidade do pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00268 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 288-292
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S): MAURIZIO COSENTINI OU MAURIZIO CASENTINO OU MAURIZIO COSENTINO OU MAURIZIO CASENTINI ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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