STF Ext 1098 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Tratado entre Brasil e República
Italiana. Concordância do extraditando. Necessidade de controle
da legalidade do pedido pelo STF. Pedido regular deferido.
Concordância do extraditando com o deferimento, não dispensa o
controle, que pesa ao Supremo, da legalidade do pedido de
extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Tratado entre Brasil e República
Italiana. Concordância do extraditando. Necessidade de controle
da legalidade do pedido pelo STF. Pedido regular deferido.
Concordância do extraditando com o deferimento, não dispensa o
controle, que pesa ao Supremo, da legalidade do pedido de
extradição.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator,
deferiu o pedido de extradição. Ausentes, licenciado, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00268 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 288-292
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S): MAURIZIO COSENTINI OU MAURIZIO CASENTINO OU MAURIZIO
COSENTINO OU MAURIZIO CASENTINI
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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