STF Ext 1098 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Pedido deferido. Desistência da execução.
Admissibilidade. Revogação do decreto de prisão. Trânsito em
julgado do deferimento. Irrelevância. Extinção do processo
executório e libertação do extraditando. Questão de ordem
resolvida nesse sentido. Precedente. Ainda que haja transitado em
julgado acórdão que deferiu pedido de extradição, pode o Estado
requerente desistir-lhe da execução, pondo fim ao proceso
executório.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Pedido deferido. Desistência da execução.
Admissibilidade. Revogação do decreto de prisão. Trânsito em
julgado do deferimento. Irrelevância. Extinção do processo
executório e libertação do extraditando. Questão de ordem
resolvida nesse sentido. Precedente. Ainda que haja transitado em
julgado acórdão que deferiu pedido de extradição, pode o Estado
requerente desistir-lhe da execução, pondo fim ao proceso
executório.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, resolveu a questão de ordem no sentido de homologar a
desistência da execução da extradição, e declarar extinto este
processo, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor
de Maurizio Consentini. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 24.04.2008.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00033 RTJ VOL-00205-03 PP-01076
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S): MAURIZIO COSENTINI OU MAURIZIO CASENTINO OU MAURIZIO
COSENTINO OU MAURIZIO CASENTINI
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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