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Jurisprudência


STF Ext 1098 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Pedido deferido. Desistência da execução. Admissibilidade. Revogação do decreto de prisão. Trânsito em julgado do deferimento. Irrelevância. Extinção do processo executório e libertação do extraditando. Questão de ordem resolvida nesse sentido. Precedente. Ainda que haja transitado em julgado acórdão que deferiu pedido de extradição, pode o Estado requerente desistir-lhe da execução, pondo fim ao proceso executório.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, resolveu a questão de ordem no sentido de homologar a desistência da execução da extradição, e declarar extinto este processo, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Maurizio Consentini. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 24.04.2008.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00033 RTJ VOL-00205-03 PP-01076
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S): MAURIZIO COSENTINI OU MAURIZIO CASENTINO OU MAURIZIO COSENTINO OU MAURIZIO CASENTINI ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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